MILITARES DE PORTUGAL
Caro visitante/caro membro,desde já lhe dou as boas vindas a este fórum (que se encontra em construção) de homenagem às Forças Armadas Portuguesas e a todos os seus ex e actuais valorosos militares que asseguraram e asseguram a independência deste nosso Portugal.Tem ainda como finalidade,proporcionar a transmissão de conhecimentos entre as várias gerações de militares bem como pretende ser um espaço de convivio entre as mesmas.Espero que disfrute deste espaço e que o mesmo seja do seu agrado pois ele também é seu.
Um bem haja.
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 Destacamento de Acções Especiais

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MensagemAssunto: Destacamento de Acções Especiais   Destacamento de Acções Especiais Icon_minitimeSeg Ago 03, 2009 6:09 am

Destacamento de Acções Especiais Guiaod10

Historial
Remonta a 1980, tendo como génese o sucesso conseguido com a experimentação realizada através dos Grupos Especiais de Fuzileiros (GEF) dos Batalhões de Fuzileiros nº 2 e 3, primeiras tentativas levadas a cabo na Marinha para a criação de pequenos grupos operacionais, especialmente preparados para a realização de acções de reconhecimento em profundidade, na retaguarda das linhas inimigas e acções de contra-terrorismo marítimo.
Porém, só em 1985, através Decreto-Lei N.º 196/85 de 25 de Janeiro, se concretizou a criação do Destacamento de Acções Especiais (DAE), estando organicamente na dependência directa do Comando do Corpo de Fuzileiros.
No preâmbulo desse documento encontram-se os fundamentos da criação do DAE, nomeadamente "...a necessidade de colmatar uma particular lacuna de meios no cenário anfíbio e fazer face às responsabilidades que, no domínio das missões da Marinha, se vêm exigindo ao Corpo de Fuzileiros da Armada, prevenindo ainda, nesta área, possível solicitação de cooperação operacional no âmbito da participação militar portuguesa na NATO ".
As missões atribuídas ao DAE foram posteriormente reformuladas pelo Decreto Regulamentar N.º 29/94 de 01 Setembro, onde se destacam as missões no âmbito das Operações Anfíbias, bem como outras acções no âmbito das Missões da Marinha. Paralelamente, o General CEMGFA em 1999 identificou o Destacamento de Acções Especiais como uma Unidade de Operações Especiais, decorrendo daí missões específicas.
O DAE participou de forma isolada ou integrado em Forças de Fuzileiros nas seguintes operações:
"COLADEIRA" Bolama em 1990
"CRUZEIRO DO SUL" Angola em 1992
"FORREZ" ex-Zaire em 1997
"CROCODILO" Guiné-Bissau em 1998
"FORREC" Républica Democrática do Congo em 1998
"TARRAFO" Guiné-Bissau em 1999
"INTERFET" Timor-Leste em 1999/2000
"EUFOR RDCongo" República Democrática do Congo em 2006

Missão
Ao Destacamento de Acções Especiais (DAE) compete:
Realizar incursões anfíbias, reconhecimentos, operações encobertas, destruições, remoção de obstáculos e outras acções, incluindo a utilização de explosivos, quer em actuação isolada, quer em apoio de outras unidades inseridas numa operação anfíbia.
Executar acções de intervenção em plataformas, navios e embarcações na área de jurisdição marítima nacional, visando a segurança de passageiros, tripulantes e navios contra actos ilícitos de natureza criminosa.
Executar acções de recuperação de pessoas ou prestação de cuidados humanitários urgentes em plataformas ou locais de difícil acesso ou elevado risco, na área de jurisdição marítima nacional.
Efectuar o reconhecimento, destruição e inactivação de engenhos explosivos convencionais de âmbito terrestre, em actividades de formação, treino e intervenção operacional que lhe são próprias.
Realizar outras acções no âmbito das missões da Marinha.
Como decorre das missões podem ser chamados a executar um vasto conjunto de acções no mar e em terra, que envolvem perícias excepcionais e comportam riscos consideráveis, quer em apoio de outras forças, quer actuando como unidade independente.
Tendo em vista a actuação do DAE, a sua projecção é através de meios navais de superfície, submarinos e aéreos de diversa natureza, com recurso, nomeadamente, a técnicas de mergulho e de pára-quedismo entre outras considerando sempre o vector mar-terra.
Como Unidade de Operações Especiais dotada de grande flexibilidade e autonomia de acção, dispondo de elevado potencial de combate resultante da utilização de técnicas de combate específicas a executar de forma dissimulada, e de equipamento de grande eficácia e sofisticação, exigindo elevados padrões de aptidão, treino e destreza individual e colectivo. Os elementos que integram esta unidade são apenas Fuzileiros dos quadros permanentes com elevada experiência operacional.
Dada a natureza das suas acções, a admissão de candidatos é bastante restrita e selectiva, pelo que apenas uma pequena percentagem (5 a 10%) consegue ingressar no efectivo da unidade.
A selecção é bastante criteriosa, feita através de um conjunto de provas de avaliação física, técnica e psicológica e obtém as seguintes qualificações individuais:
· Operações Especiais
· Mergulhador nadador de ombate (circuito fechado)
· Inactivação de engenhos explosivos convencionais - ramo terrestre
· Socorrismo avançado
· Demolições, minas e armadilhas
· Pára-quedismo militar de abertura automática ou manual
· Tiro de combate
· Condução de viaturas tácticas
· Patrulhas de reconhecimento de longo raio de acção
· Inactivação de engenhos explosivos improvisados
· Sapadores
· Comunicações
· NBQ- Nuclear, biológico e químico
· Vigilância e contra-vigilância do campo de batalha
· Sniper
· Abandono de aeronaves em imersão
· Tiro
· Combate Corpo-a-Corpo
· Montanhismo/Salvamentos
· Fast Rope/Helicast/Rappel
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